Checklist de LGPD para terapeutas individuais (sem juridiquês)
O que a LGPD exige na prática de quem atende sozinho, em linguagem clara. Lista de 12 itens para você marcar e adequar a clínica em uma tarde.
A LGPD entrou em vigor em 2020 e dela não se escapa — terapeuta autônomo é controlador de dados pessoais sensíveis (dados de saúde) e tem todas as obrigações da lei. A boa notícia: na prática, adequar uma clínica individual leva uma tarde, não um mês.
Esta lista de 12 itens é o mínimo. Se você marca todos, está em condição razoável de compliance. Se faltam mais que 3, vale colocar na agenda da semana — não da próxima década.
1. Você sabe quais dados coleta de cada cliente
Liste tudo: nome, CPF, telefone, e-mail, dados de saúde (queixa, histórico, medicações), pagamento. Esse inventário é a base de qualquer adequação LGPD. Se você não sabe o que coleta, não tem como proteger.
2. Cliente assina termo de consentimento ANTES da primeira sessão
Não é o termo de responsabilidade clínica — é o consentimento de tratamento de dados pessoais. Precisa explicar: o que você coleta, para que usa, com quem compartilha (ex: contador, plataforma de cobrança), por quanto tempo guarda, como o cliente acessa/exclui.
3. Você guarda prontuário com criptografia
WhatsApp pessoal e Word no notebook NÃO contam — uma falha de segurança seu prontuário vaza. Use sistema com criptografia em repouso. Se for em planilha, criptografe o arquivo (ex: AES-256 via 7-zip ou similar) e a senha não pode estar no mesmo lugar.
4. Senha forte + segundo fator (MFA) onde der
Senha de 12+ caracteres, única (não reusada). Onde possível (Google, sistema do consultório, banco), ative 2FA — preferencialmente TOTP (Google Authenticator, Authy) e não SMS.
5. Backup automático e off-site
Disco local pode falhar. Pen drive pode ser perdido. Tenha backup em pelo menos 2 lugares geograficamente separados — idealmente automatizado e criptografado. Snapshot diário é o mínimo civilizado.
6. Você tem prazo de retenção definido
CFP exige 5 anos de guarda mínima de prontuário. LGPD exige que você descarte quando não houver mais base legal. Defina sua política: 5 anos após última sessão, depois exclusão definitiva — e siga.
7. Se trabalha com IA, sabe se a ferramenta retém os dados
ChatGPT free retém entradas para treinamento. Se você cola conteúdo de prontuário lá, está vazando. Use ferramentas com cláusula explícita de não-treinamento e descarte de dados (OpenAI API tem; ChatGPT na versão gratuita não).
8. Comunicação com cliente passa por canal seguro
WhatsApp pessoal é OK para 'oi, tudo bem?' mas não para enviar relatório clínico, senha de acesso, dados de pagamento. Email criptografado, plataformas com TLS, ou portal do próprio sistema.
9. Você tem trilha de auditoria (quem acessou o quê, quando)
Em caso de incidente, precisa provar que o acesso foi legítimo. Sistema sério registra cada leitura/edição de prontuário. Planilha solta não — então quem acessou, quando, do quê fica indemonstrável.
10. Cliente pode pedir os próprios dados (portabilidade)
Direito previsto em lei. Se ele pedir tudo o que você tem dele, você tem 15 dias para entregar em formato legível. Tenha um processo: exporta CSV/PDF, envia por email criptografado, registra a entrega.
11. Cliente pode pedir exclusão (com limites)
Se a base legal cessou, você exclui. Mas atenção: prontuário tem retenção mínima legal (5 anos pelo CFP) — esse prazo prevalece. Documente quando o cliente pede exclusão e quando você efetivamente exclui (ou justifica retenção).
12. Você tem plano para o pior cenário
Vazamento, roubo de notebook, ataque de ransomware. Se acontecer, ANPD precisa ser comunicada em até 72h, e clientes afetados em prazo razoável. Tenha por escrito o passo-a-passo: a quem ligar, o que comunicar, em que ordem.
E se eu deixar para depois?
A multa por descumprimento da LGPD vai até 2% do faturamento anual (limitado a R$50 milhões por infração). Para autônomos, o problema prático é outro: um único incidente — notebook roubado com prontuários em texto plano — vira ação cível e processo no conselho profissional. Custo: muito mais que sistema de gestão por mês.
Onde começar
O passo 1 é fazer o inventário (item 1). Sem saber o que coleta, você não tem como começar. Faça em 30 minutos: abra um documento, liste por categoria (identificação, contato, saúde, pagamento) e onde cada um é guardado. Esse documento é seu primeiro artefato de compliance — e normalmente já mostra a maior parte do que precisa mudar.
Esta página tem caráter informativo e não substitui consulta a um advogado especializado em proteção de dados. Cada caso é um caso — especialmente se você lida com público vulnerável ou alto volume.
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